Novas inscrições 2026/1



Legislação Inscreva-se no sistema informatizado da SED Cronograma oficial Passo a passo do sistema informatizado da SED


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✔ Estar regularmente matriculado em um curso presencial na Univille; 

 

✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 

  

✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para todos os cursos



✔ Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo Decreto Nº 1.322, de 11 de Dezembro de 2025

 

  1. Assinar o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e os recibos mensais do benefício
  2. Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas; 
  3. Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 480 horas em até 02 anos após a conclusão do curso, de acordo com a duração do benefício recebido. 

  

O estudante contemplado que desistir ou trancar o curso terá que restituir o valor recebido, conforme a previsão das penalidades legais previstas na legislação do Programa.



Etapa 1: Realizar sua inscrição no Programa Universidade Gratuita 

 

  1. Acessar o sistema da SED
  2. Ler e concordar com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; 
  3. Preencher todas as informações do cadastro - Orientações de Nova Inscrição no Sistema da SED

 

Etapa 2: Entrega da documentação comprobatória

 

  1. Após preenchimento do cadastro no Sistema da SED, o estudante deverá incluir os documentos no Sistema de Bolsas da Univille;
  2. Utilize o Guia do Programa Universidade Gratuita para orientação sobre os documentos.

 

Etapa 3: Análise dos documentos 


  1. Acompanhar no Sistema da Univille a análise dos documentos pela Equipe Técnica e Comissão de Seleção da Univille;
  2. Encaminhar o mais brevemente documentos faltantes ou adicionais e realizar alterações no cadastro quando orientados pela Equipe Técnica e Comissão de Seleção da Univille.


Etapa 4: Período de concessão


  1. Acompanhar conforme cronograma o período de concessão;
  2. Caso seja contemplado receberá um comunicado por e-mail para assinar o CAFE e posteriormente assinar os recibos mensais do benefício;
  3. Caso não seja contemplado, receberá um comunicado por e-mail.





Decreto Nº 1.322, de 11 de Dezembro de 2025


Lei Complementar n° 882, de 9 de outubro de 2025.

Altera a Lei Complementar nº 831/2023, que institui o Programa Universidade Gratuita, e estabelece outras providências.


Decreto Nº 893, de 14 de março de 2025

Altera o Decreto nº 219/2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita.


Edital nº 729 de 17 de março de 2025

Estabelece os procedimentos de cadastramento/recadastramento, para o primeiro semestre de 2025,

para a concessão de assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação, nas instituições universitárias cadastradas no Programa Universidade Gratuita.


Lei Complementar nº 866, de 15 de janeiro de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023.


Portaria nº 2173 de 05/08/24

Define os conceitos dos incisos estabelecidos pelo Art. 13, do Decreto no 219/2023, alterado pelo Decreto Nº 450/2024,

para fins de cálculo do Índice de Carência - IC, dos estudantes inscritos para o Programa Universidade Gratuita.


Decreto Nº 450, de 29 de janeiro de 2024

Altera o Decreto nº 219/2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita, 

para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto a sua implementação e aplicação.


Lei Complementar nº 853 - 11 de Janeiro/2024 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023.


Decreto 219 - 02 agosto 2023 - Regulamenta Universidade Gratuita


Lei Complementar nº 831 - 31 de julho/2023 - Institui Programa Universidade Gratuita


Edital Nº 3462/SED/2025


Edital 3623/SED/2025


O Programa Universidade Gratuita oferece gratuidade das mensalidades para estudantes de cursos de graduação presencial. Verifique em cada ciclo de inscrições se o seu curso está homologado no programa.

A gratuidade contempla o curso todo, mas o estudante deverá fazer renovação semestral com comprovação dos documentos e aproveitamento de no mínimo 75%.

Pode se cadastrar. Caso contemplado terá que declinar do Prouni e cumprir as obrigações e contrapartidas do Programa Universidade Gratuita.

Sim. A ordem de classificação respeitará o Índice de Carência e como critério de desempate em candidatos com mesmo IC terá preferência o candidato egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.

A oferta de vagas não se dará por curso ou turma. A classificação e a aprovação dos estudantes se darão em ordem decrescente, de acordo com o índice de carência respeitando os requisitos do Decreto e do Edital vigente, e os recursos disponibilizados para a Univille em cada ciclo.

Sim, desde que não tenha sido cursada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC).

Sim, pode participar.


Acompanhe as redes sociais da Univille e aos demais canais oficiais da Universidade e fique por dentro do cronograma.