Novas inscrições 2026/1



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✔ Estar regularmente matriculado em um curso presencial na Univille; 

 

✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 

  

✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para todos os cursos;


Ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa.



✔ Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo Decreto Nº 1.322, de 11 de Dezembro de 2025

 

  1. Assinar o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e os recibos mensais do benefício
  2. Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas; 
  3. Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 480 horas em até 02 anos após a conclusão do curso, de acordo com a duração do benefício recebido. 

  

O estudante contemplado que desistir ou trancar o curso terá que restituir o valor recebido, conforme a previsão das penalidades legais previstas na legislação do Programa.



Etapa 1: Realizar sua inscrição no Programa Universidade Gratuita 

 

  1. Acessar o sistema da SED
  2. Ler e concordar com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; 
  3. Preencher todas as informações do cadastro.

 

Etapa 2: Entrega da documentação comprobatória

 

  1. Após preenchimento do cadastro no Sistema da SED, o estudante deverá incluir os documentos no Sistema de Bolsas da Univille;
  2. Utilize o Guia do Programa Universidade Gratuita para orientação sobre os documentos.

 

Etapa 3: Análise dos documentos 


  1. Acompanhar no Sistema da Univille a análise dos documentos pela Equipe Técnica e Comissão de Seleção da Univille;
  2. Encaminhar o mais brevemente documentos faltantes ou adicionais e realizar alterações no cadastro quando orientados pela Equipe Técnica e Comissão de Seleção da Univille.


Etapa 4: Período de concessão


  1. Acompanhar conforme cronograma o período de concessão;
  2. Caso seja contemplado receberá um comunicado por e-mail para assinar o CAFE e posteriormente assinar os recibos mensais do benefício;
  3. Caso não seja contemplado, receberá um comunicado por e-mail.






PERGUNTAS FREQUENTES


Acompanhe as redes sociais da Univille e aos demais canais oficiais da Universidade e fique por dentro do cronograma.