Novas inscrições 2026/1
✔ Estar regularmente matriculado em um curso presencial na Univille;
✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para todos os cursos.
✔ Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo Decreto Nº 1.322, de 11 de Dezembro de 2025:
✔ O estudante contemplado que desistir ou trancar o curso terá que restituir o valor recebido, conforme a previsão das penalidades legais previstas na legislação do Programa.
Etapa 1: Realizar sua inscrição no Programa Universidade Gratuita
Etapa 2: Entrega da documentação comprobatória
Etapa 3: Análise dos documentos
Etapa 4: Período de concessão
• Guia de documentos Programa Universidade Gratuita - RENOVAÇÃO ANUAL E SEMESTRAL
• Guia de documentos e orientações - INSCRIÇÕES
• Declaração de ciencia, concordância e responsabilidade
• Declaração de Estado Civil ou Convivência Marital
• Declaração de Dependente de Imposto de Renda não Pertencente ao Grupo Familiar
• Declaração De Não Convivência Marital
• Declaração de Não recebimento de Pensão Alimentícia
• Declaração Não possui rendimento
• Declaração Pagamento Pensão Alimentícia
• Declaração Recebimento Pensão Alimentícia
• Declaração Rendimento de Trabalho Informal
• Declaração de Transporte Público
• Declaracao Possuir Bens Patrimoniais - Informação Locado ou Não
Decreto Nº 1.322, de 11 de Dezembro de 2025
Lei Complementar n° 882, de 9 de outubro de 2025.
Decreto Nº 893, de 14 de março de 2025
Altera o Decreto nº 219/2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita.
Edital nº 729 de 17 de março de 2025
Estabelece os procedimentos de cadastramento/recadastramento, para o primeiro semestre de 2025,
Lei Complementar nº 866, de 15 de janeiro de 2025 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023.
Decreto Nº 450, de 29 de janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 219/2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita,
para dispor sobre as orientações e procedimentos quanto a sua implementação e aplicação.
Lei Complementar nº 853 - 11 de Janeiro/2024 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023.
Decreto 219 - 02 agosto 2023 - Regulamenta Universidade Gratuita
Lei Complementar nº 831 - 31 de julho/2023 - Institui Programa Universidade Gratuita
O Programa Universidade Gratuita oferece gratuidade das mensalidades para estudantes de cursos de graduação presencial. Verifique em cada ciclo de inscrições se o seu curso está homologado no programa.
A gratuidade contempla o curso todo, mas o estudante deverá fazer renovação semestral com comprovação dos documentos e aproveitamento de no mínimo 75%.
Pode se cadastrar. Caso contemplado terá que declinar do Prouni e cumprir as obrigações e contrapartidas do Programa Universidade Gratuita.
Sim. A ordem de classificação respeitará o Índice de Carência e como critério de desempate em candidatos com mesmo IC terá preferência o candidato egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.
A oferta de vagas não se dará por curso ou turma. A classificação e a aprovação dos estudantes se darão em ordem decrescente, de acordo com o índice de carência respeitando os requisitos do Decreto e do Edital vigente, e os recursos disponibilizados para a Univille em cada ciclo.
Sim, desde que não tenha sido cursada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC).
Sim, pode participar.
Acompanhe as redes sociais da Univille e aos demais canais oficiais da Universidade e fique por dentro do cronograma.