✔ Estar regularmente matriculado na Univille;
✔ O curso de graduação escolhido deve estar cadastrado no Programa Universidade Gratuita;
✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
✔ Preferencialmente, ser egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
✔ Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo decreto nº 219, de 2 de agosto de 2023:
1 - Assinar no período determinado o Relatório de Assistência Financeiras (RAF);
2 - Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas;
3 - Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 20 horas por mês de benefício recebido.
✔ Caso o estudante não queira realizar a contrapartida, deverá devolver a integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, de acordo com o INPC (Item 10.3 do edital);
✔ O estudante que optar em cancelar terá que restituir o valor recebido a título de assistência financeira, conforme a previsão das penalidades legais previstas na Lei Complementar 831/2023 e Decreto 219/2023.
Informativo Univille - Entrega de Documentos
Edital SED - Secretaria de Estado da Educação
Errata - Edital 2616/SED/2023 - Cadastramento de Estudantes no Programa Universidade Gratuita
Decreto 219 - 02 agosto 2023 - Regulamenta Universidade Gratuita
Lei Complementar Nº 831 - 31 de julho/2023 - Institui Programa Universidade Gratuita
Lei Complementar Nº 853 - 11 de Janeiro/2024 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023
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