Relação nominal de estudantes beneficiados Relação do número de bolsas ofertas/números de estudantes beneficiados
Cursos homologados em 2023/2

✔ Estar regularmente matriculado na Univille; 


✔ O curso de graduação escolhido deve estar cadastrado no Programa Universidade Gratuita;

 

✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 

 

✔ Preferencialmente, ser egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; 

 

✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos

✔ Cumprir com todas as obrigações determinadas pelo decreto nº 219, de 2 de agosto de 2023

 

1 - Assinar no período determinado o Relatório de Assistência Financeiras (RAF); 

2 - Ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas; 

3 - Cumprir obrigatoriamente a contrapartida de serviços à população do Estado, dentro de sua área de conhecimento em instituições sem fins lucrativos, o montante de 20 horas por mês de benefício recebido. 

 

✔ Caso o estudante não queira realizar a contrapartida, deverá devolver a integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, de acordo com o INPC (Item 10.3 do edital); 

 

✔ O estudante que optar em cancelar terá que restituir o valor recebido a título de assistência financeira, conforme a previsão das penalidades legais previstas na Lei Complementar 831/2023 e Decreto 219/2023. 

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