Bolsas de Estudo, Crédito Universitário, Incentivos e Estágios
Mais de 2.500 acadêmicos da Univille possuem algum tipo de benefício atualmente, sendo eles: bolsa de estudo, crédito universitário, estágio ou incentivo. Ao todo, são mais de 15 possibilidades para viabilizar os estudos e conquistar o sonho de se formar na profissão que escolheu para seguir carreira!
Bolsas de Estudo
Crédito Universitário
Programa de Incentivos
Estágios
A Central de Relacionamento com o Estudante divulga diariamente oportunidades de estágio e emprego por meio dos canais WhatsApp e Telegram. A Univille tem convênio com mais de 1.000 empresas de Joinville e região, com possibilidades de estágio remunerado que contribuem para a permanência do estudante na Universidade, durante a realização do seu curso.
Contato
Central de Relacionamento com o Estudante
Whats: (47) 98455.0714
Confira os detalhes de cada benefício
Bolsas de Estudo
Bolsa Mérito
Processo de seleção de Bolsa de Estudo por Mérito, para os candidatos classificados nos concursos para ingresso nos cursos de Graduação da Univille, modalidade presencial, para o período de 1 ano para os cursos anuais e 2 semestres para os cursos semestrais.
Para concorrer às Bolsas o candidato deverá atender, concomitantemente, os seguintes requisitos:
• obter a classificação no curso para o qual se inscreveu nos concursos;
• ter concluído o Ensino Médio, apresentando a documentação comprobatória emitida pela instituição educacional
• efetivar a inscrição dentro do período estabelecido em edital;
• anexar ao requerimento de inscrição os documentos legíveis conforme edital.
Confira possibilidades de bolsa mérito para seu curso de interesse a cada semestre.
Inscrições em breve: univille.br/ingresso
ProUni
A Univille, em parceria com o Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação, concede bolsas de estudo de 50% ou 100% para estudantes brasileiros nos cursos de graduação.
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
• ter cursado/ concluído o ensino médio completo em escola da rede pública ou particular e atenda aos critérios de renda familiar mensal;
• ser pessoa com deficiência;
• ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O processo seletivo é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
• seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, e concorra a bolsas em cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
• tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.
Clique aqui e confira o cronograma de inscrição e documentos necessários.
São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.
Para quem já possui a bolsa, é preciso atualizar o processo a cada semestre.
Fonte: http://siteprouni.mec.gov.br
UniEdu
Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina pelo qual o Estado concede bolsas de estudo e bolsas de pesquisa e Extensão, para o pagamento total ou parcial das mensalidades dos estudantes economicamente carentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior – IES cadastradas na Secretaria de Estado da Educação.
Tipos de bolsa:
Artigo 170: Dispõe de bolsa de estudo e pesquisa a partir da avaliação socioeconômica e os percentuais variam de 25 a 100%.
Artigo 171*: Prevê bolsa de estudo, pesquisa ou extensão, concedendo redução parcial ou total das mensalidades.
*Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição privada, com bolsa integral ou supletiva.
PROESDE: Bolsa de 100% aos estudantes com disponibilidade em desenvolver atividades do Projeto de Intervenção.
FUMDES/ Licenciaturas: Bolsa de 100% + R$500,00 de auxílio permanência, por mês, durante o curso todo.
Critérios:
• Estar matriculado nos cursos de graduação da Univille;
• Não ter concluído o curso superior;
• Residir no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;
• Preencher cadastro no site univille/uniedu informando a situação socioeconômica do estudante e da família.
A Secretaria de Estado da Educação – SED disponibiliza o sistema para cadastramento dos estudantes semestralmente. Somente podem receber bolsas de estudo, pesquisa e extensão UNIEDU os estudantes cadastrados dentro do prazo previsto em edital, a cada semestre.
Clique aqui e confira o cronograma de inscrição e documentos necessários.
Conheça mais detalhes de cada tipo de Bolsa. Clique aqui
E para consultar os Editais de cada processo vigente, acesse aqui
Bolsa Atleta
Para atletas e paratletas que estejam cursando o ensino fundamental e médio do colégio, a graduação ou a pós-graduação (lato sensu) na Univille.
Os critérios são:
• Estar em dia com a semestralidade ou anuidade escolar, bem como outros compromissos financeiros com a Univille;
• O percentual acumulativo dos benefícios não pode ultrapassar 100%;
• Cumprir as exigências mínimas de aproveitamento/desempenho em conformidade com o Regimento dos Colégios ou da Univille.
Confira o edital em univille.br/bolsaatleta.
Programa de Residência Pedagógica
Para inclusão dos acadêmicos de licenciatura (Educação Física, Letras, Ciências Biológicas, História e Pedagogia) nas escolas de educação básica a partir da segunda metade de seu curso. Para concorrer às bolsas, os estudantes precisam seguir os critérios propostos em Edital.
Os editais são publicados no site da Univille conforme a abertura de novas vagas.
PIBID
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Docente apresenta possibilidade de bolsa, durante 10 meses, para estudantes dos 1os e 2os anos dos cursos de licenciatura (Educação Física, Letras, Ciências Biológicas, História e Pedagogia).
Os editais são publicados no site da Univille conforme a abertura de novas vagas.
Informações
Telefone: 3461.9092
E-mail: pibid@univille.br / chb@univille.br
PIBEX
Programa Institucional de Bolsas de Extensão com recursos da Univille destinado aos estudantes de graduação, pós-graduação e mestrado. Pode ser solicitado no fim do ano (aproximadamente em outubro). O professor coordenador do programa ou projeto realiza entrevista durante o ano para seleção e substituição.
Programa de Apoio a Formação Científica (PIC)
Programa de Apoio à Formação Científica (ensino médio, graduação e pós-graduação stricto sensu) para desenvolvimento de projeto de pesquisa juntamente com um professor orientador.
O Programa de Apoio à Formação Científica divide-se em:
PIC Jr: Programa Institucional de Iniciação Científica Junior: destinado aos alunos regularmente matriculados no ensino médio dos Colégios da Univille.
PIC: Programa Institucional de Iniciação Científica na graduação: destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Univille.
PIC PG: Programa Institucional de Formação Científica na Pós-Graduação stricto sensu: destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da Univille.
Os alunos podem atuar nos projetos de pesquisa com recebimento de bolsa ou de forma voluntária.
A Univille dispõe das seguintes fontes de fomento para a concessão de bolsas de pesquisa:
01. FAP (Fundo de Apoio à Pesquisa da Univille): Por meio deste fundo são destinadas bolsas para alunos vinculados à projeto de pesquisa de professor;
02. UNIEDU, Artigo 170 e Artigo 171 da Constituição Estadual (Governo do Estado de Santa Catarina): por meio destas regulamentações o Governo repassa uma verba para as Instituições de Ensino Superior (IES) a fim de auxiliar os alunos com bolsas para desenvolvimento de projetos de pesquisa. Para obter esta bolsa é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo Governo do Estado, além das exigências do PIC da Univille;
03. PIBIC e PIBITI CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico): a Univille possui uma quota de 20 bolsas PIBIC e 04 bolsas PIBITI deste órgão. Para obtê-las é necessário responder a edital específico lançado pela Coordenação de Pesquisa, no período de abril a junho de cada ano.
Contato
Telefone: 47.3461.9039
Whatsapp: 47.98447.9606
E-mail: pesquisa@univille.br
E-mail: pesquisasbs@univille.br
Joinville: Bloco B, Sala 117
Bolsa de atividades culturais
Todos os acadêmicos matriculados na Univille podem participar de grupos artísticos e culturais como o teatro e o coral, recebendo desconto nas mensalidades.
Crédito Universitário
Possibilidade de pagar apenas parte da mensalidade enquanto estuda e o restante somente depois da data prevista para a conclusão do curso
CredIES
Para estudantes efetivamente matriculados* nos cursos de graduação da Univille. Que apresentarem fiador com renda superior a uma 1,5x do valor integral da mensalidade sem registro de restrição financeira.
*Exceto para o curso de Medicina
Pravaler
Financie sua graduação com contratação semestral, tendo um garantidor com renda a partir de um salário mínimo. É válido para estudantes* que já possuem vínculo de matrícula com a Instituição.
*Exceto para o curso de Medicina
Programa de Incentivos
Esse programa da Univille tem como objetivo auxiliar a viabilização dos estudos para diversos grupos com redução de até 50% do valor da mensalidade.
Conheça quem pode solicitar:
Empregados de empresas privadas
O incentivo oferecido é a redução de até 50% do valor da mensalidade, excetuando-se a mensalidade pertinente à matrícula e as mensalidades decorrentes das rematrículas (semestral ou anual), sendo que será analisada a contrapartida da empresa ou entidade contratada a cada contrato específico.
O número de vagas para graduação será definido em cada período letivo após encerramento das inscrições para o vestibular e primeiro período do processo seletivo.
O número de vagas da pós-graduação lato sensu será definido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários para cada nova turma.
Será necessário formalização de contratos específicos com empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, estabelecendo alguns critérios que serão descritos em instrumento jurídico próprio.
O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.
A solicitação formal deve ser feita junto à Central de Atendimento Acadêmico para cursos de graduação e à Secretaria de Educação Permanente e Continuada para cursos de especialização, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.
O benefício está sujeito à disponibilidade de vagas no curso pretendido. Não válido para a graduação em Medicina.
Consultar detalhes na Instrução Normativa vigente.
Funcionários de órgãos públicos
O incentivo oferecido é a redução de até 20% do valor da mensalidade. Sendo o percentual de incentivos definido em cada convênio específico, mediante análise da contrapartida do órgão público conveniado.
O número de vagas para graduação será definido em cada período letivo (semestral ou anual) após encerramento das inscrições para o vestibular e primeiro período do processo seletivo.
O número de vagas da pós-graduação lato sensu será definido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários para cada nova turma.
Será necessário formalização de convênios específicos com entes públicos (Federal ou Municipal), bem como suas autarquias, fundações ou empresas públicas, estabelecendo alguns critérios que serão descritos em instrumento jurídico próprio.
O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.
O incentivo será ofertado ao servidor integrante do quadro de carreira e que já tenha sido aprovado no estágio probatório. A solicitação formal deve ser feita junto à Central de Atendimento Acadêmico para cursos de graduação e à Secretaria de Educação Permanente e Continuada para cursos de especialização, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa. Não válido para a graduação em Medicina.
Consultar detalhes na Instrução Normativa vigente.
Profissional Sênior e seus familiares
São beneficiados, o profissional sênior da FURJ e seus familiares, sendo ascendentes (pais, avós e bisavós).
Descendentes (filhos, netos e bisnetos); Cônjuge ou companheiro com quem o profissional sênior mantenha relação estável, comprovada; Enteados ou aqueles de quem o profissional sênior detenha legalmente a guarda, tutela ou curatela.
O incentivo oferecido é a redução de 30% do valor da mensalidade.
O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.
A solicitação formal deve ser feita junto à Gestão de Pessoas, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa. Não válido para a graduação em Medicina.
Fonte: Resolução nº 50/21 - Conselho de Administração; Instrução Normativa Conjunta nº 001/2021 - Diretoria Administrativa, Pró-Reitoria de Ensino e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Univille.
Consultar detalhes na Instrução Normativa vigente.
Empregados da FURJ e seus familiares
São beneficiados os empregados da FURJ e seus familiares, sendo eles:
Ascendentes (pais, avós e bisavós); Descendentes (filhos, netos e bisnetos); Cônjuge ou companheiro com quem o empregado mantém relação estável, legalmente comprovada; Enteados ou aqueles de quem o empregado da FURJ detenha legalmente a guarda, tutela ou curatela. O empregado deverá ter vínculo empregatício de no mínimo 6 (seis) meses.
O incentivo oferecido é a redução de até 50% do valor da mensalidade.
*Entende-se por dependente, o cônjuge que mantém relação estável, filhos e enteados até 24 anos. Entende-se por não dependente os filhos e enteados a partir dos 25 anos, avós, netos ou bisnetos.
O percentual será proporcional a carga horária semanal trabalhada pelo empregado da FURJ, sendo considerada a carga vigente no ato da solicitação e/ou renovação do benefício, sendo o valor descontado da folha de pagamento (exceto quando o valor do incentivo somado aos descontos seja superior a 50% do salário base para cálculo do FGTS). A carga horária semanal a partir de 36 horas (100% do benefício).
Não serão consideradas como benefício, as remunerações de estágios realizados na FURJ e suas mantidas.
O incentivo é pessoal e intransferível.
A solicitação formal deve ser feita junto à Gestão de Pessoas, por ocasião da matrícula ou rematrícula e a concessão não será retroativa.
Consultar detalhes na Instrução Normativa vigente.
O benefício está sujeito à disponibilidade de vagas no curso pretendido.
Egressos, graduados, idosos e membros da mesma família
São beneficiados, os egressos portadores de certificado/ diploma da Univille, extensivo a seus dependentes.
Alunos que tenham pelo menos mais um membro da mesma família cursando a Educação Básica e/ou graduação e/ou pós-graduação lato sensu na Univille; Alunos de segunda graduação; Alunos idosos.
Considera-se egresso:
• Concluinte da educação básica: discente que concluiu o ensino fundamental, ensino médio ou técnico e que tenha recebido o certificado ou diploma da Univille;
• Graduação: discente que possui diploma de conclusão do curso de graduação da Univille;
• Pós-graduação lato sensu: Discente que possui certificado de conclusão do curso de especialização da Univille;
• Pós-graduação stricto sensu: Discente que possui diploma de conclusão do programa de mestrado/ doutorado da Univille.
Considera-se membro da mesma família o conjunto de pessoas do mesmo grupo familiar, unidas por laços consanguíneos e/ou afetivos, legalmente comprovados, que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas relativas às necessidades básicas de subsistência supridas por esse grupo de pessoas, e que pelo menos um membro esteja matriculado na Educação Básica, na Graduação ou na Pós-Graduação lato sensu, ministrados pela Instituição.
Considera-se idoso, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme Estatuto do Idoso.
O incentivo oferecido é por beneficiário/ mês com redução de:
• 30% para egressos portadores de certificado/diploma da Univille;
• 10% para dependentes de egressos com certificado/ diploma da Univille;
• 10% para o segundo membro da mesma família;
• 15% para o terceiro membro em diante da mesma família;
• 15% para aluno graduado, independente da Instituição;
• 20% por aluno idoso.
O incentivo não poderá ser acumulativo com outras Resoluções, nem mesmo com bolsa, inclusive por carência. O incentivo é pessoal e intransferível.
A solicitação formal deve ser feita junto às secretarias dos Colégios para educação básica, na Central de Atendimento Acadêmico para cursos de graduação e à Secretaria de Educação Permanente e Continuada para cursos de especialização, por ocasião da matrícula e a concessão não será retroativa. Não válido para a graduação em Medicina.
Consultar detalhes na Instrução Normativa vigente.