É uma assistência financeira do Governo de Santa Catarina, que oferece 100% de gratuidade para estudantes durante todo o curso de graduação presencial em universidades sem fins lucrativos, como aqui na Univille, a nossa universidade comunitária.
O programa é instituído pela Lei Complementar 831/2023, alterado pela Lei Complementar 853/2024 e Lei Complementar 866/25, regulamentado pelo Decreto 219/2023, alterado pelo Decreto 450/2024 e Decreto 893/2025, com conceitos definidos na Portaria 2173 de 05/08/24 e procedimentos estabelecidos no Edital nº 729/SED/2025.
Acompanhe o cronograma oficial do Governo do Estado de Santa Catarina.
Acesse abaixo e faça sua Renovação (para quem já recebe a assistência financeira) ou Inscrição (para quem quer participar do processo):
✔ Estar regularmente matriculado em um curso presencial na Univille;
✔ Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
✔ Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
O Programa Universidade Gratuita oferece gratuidade das mensalidades para estudantes de cursos de graduação presencial. Verifique em cada ciclo de inscrições se o seu curso está homologado no programa.
A gratuidade contempla o curso todo, mas o estudante deverá fazer renovação semestral com comprovação dos documentos e aproveitamento de no mínimo 75%.
Pode se cadastrar. Caso contemplado terá que declinar do Prouni e cumprir as obrigações e contrapartidas do Programa Universidade Gratuita.
Sim. A ordem de classificação respeitará o Índice de Carência e como critério de desempate em candidatos com mesmo IC terá preferência o candidato egresso do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.
A oferta de vagas não se dará por curso ou turma. A classificação e a aprovação dos estudantes se darão em ordem decrescente, de acordo com o índice de carência respeitando os requisitos do Decreto e do Edital vigente, e os recursos disponibilizados para a Univille em cada ciclo.
Pode se cadastrar. O requisito para quem for realizar a segunda graduação é que tenha cursado a primeira graduação em universidade pública federal, universidade particular ou com Bolsa ProUni.
Um dos requisitos para participar do Programa Universidade Gratuita é estar com matrícula ativa. Na Univille a matrícula corresponde ao valor da primeira parcela.
Lei Complementar Nº 831 - 31 de julho/2023 - Institui Programa Universidade Gratuita
Lei Complementar Nº 853 - 11 de Janeiro/2024 - Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023
Lei Complementar Nº 866, de 15 de janeiro de 2025 -Altera a Lei Complementar nº 831, de 2023
Decreto 219 - 02 agosto 2023 - Regulamenta Universidade Gratuita
Decreto 450/2024 - Altera o Decreto 219/2023
Decreto Nº 893, de 14 de março de 2025 - Altera o Decreto 219/2023
Acompanhe as redes sociais da Univille e aos demais canais oficiais da Universidade e fique por dentro do cronograma.